Nos últimos anos, Paulo de Matos Junior acompanhou de perto a expansão do uso de criptoativos em operações internacionais de transferência de valor, segmento que cresceu de forma expressiva no Brasil. Um dos setores que mais encontrou aumento se deu entre pessoas que buscavam alternativas mais ágeis e menos burocráticas do que os canais tradicionais de câmbio para envio e recebimento de recursos no exterior. Perante esse contexto, entende-se que a regulação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, vigente desde fevereiro de 2026, introduz novas regras que afetam diretamente a forma como operações internacionais envolvendo ativos digitais são conduzidas e supervisionadas no mercado brasileiro.
Como criptoativos são utilizados em transferências internacionais?
A utilização de criptoativos em operações internacionais costuma seguir lógica relativamente simples: o remetente converte recursos locais em criptoativos por meio de uma plataforma, transfere esses ativos digitalmente para o destinatário no exterior e este os converte na moeda local de destino, completando a operação com menor custo e prazo do que canais bancários tradicionais em muitos cenários. O modelo resultante, conhecido informalmente como “bridge” ou ponte cambial, ganhou relevância especialmente para envio de remessas a países com acesso limitado a serviços bancários ou onde taxas de câmbio tradicionais impõem custo elevado sobre transferências de menor valor.
A velocidade de liquidação proporcionada pela infraestrutura blockchain representa uma das principais vantagens operacionais desse modelo em relação a transferências bancárias internacionais convencionais. Tendo que esperar menos e depender de menos instituições para a transferência do dinheiro, diversos investidores se voltam para esse recurso dia após dia, buscando dinamismo e simplicidade. Paulo de Matos Junior, especialista nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, explica que esse tipo de operação mudou completamente o mercado financeiro, possibilitando maior contato entre diversos lugares que antes não seria rentável ou até possível.
A regulação brasileira alcança operações realizadas em plataformas estrangeiras?
Parcialmente, já que a regulação das PSAVs estabelece obrigações para prestadoras de serviços que atuam no mercado brasileiro, mas não possui jurisdição direta sobre plataformas exclusivamente estrangeiras que não mantêm presença ou clientes no Brasil. As operações realizadas por residentes brasileiros em exchanges internacionais, no entanto, seguem submetidas às obrigações tributárias e declaratórias estabelecidas pela Receita Federal brasileira, independentemente de a plataforma utilizada estar ou não autorizada pelo Banco Central.
Paulo de Matos Junior reforça que é muito importante ter essa distinção em mente, pois é frequentemente mal compreendida por investidores. Operar em plataforma estrangeira não elimina obrigações fiscais e declaratórias perante as autoridades brasileiras, pois o que determina o conjunto de obrigações aplicáveis diz respeito ao domicílio fiscal do investidor, e não à localização da plataforma. Ter isso em mente é essencial para evitar qualquer tipo de complicação fiscal, que pode resultar em perda de tempo, esforços e até perdas financeiras.
Quais cuidados são necessários em operações internacionais com criptoativos?
Verificar se a plataforma utilizada para operações internacionais mantém práticas adequadas de compliance e segurança representa o primeiro cuidado relevante. Merecem atenção especial casos nos quais plataformas internacionais apresentam variação significativa em termos de regulação local aplicável e padrões de proteção ao usuário. Compreender as implicações cambiais e tributárias de cada operação, incluindo obrigações de registro perante o Banco Central em casos que envolvam valores acima de determinados limites, também integra o conjunto de cuidados necessários para manter conformidade regulatória plena.

A documentação cuidadosa de todas as operações realizadas deve sempre estar em dia. Datas, valores em reais e na moeda digital utilizada, plataformas envolvidas e identificação dos destinatários, tudo isso facilita tanto o cumprimento das obrigações declaratórias quanto eventual comprovação de regularidade em caso de questionamento pelas autoridades fiscais. É essencial, portanto, que esse tipo de cuidado exista de maneira inegociável, visando à proteção do próprio investidor.
Como a convergência entre câmbio e criptoativos afeta esse cenário?
A progressiva aproximação regulatória entre o mercado de câmbio tradicional e o mercado de criptoativos tende a tornar mais claras as regras aplicáveis a operações que transitam entre esses dois universos, reduzindo a zona cinzenta normativa que historicamente gerava insegurança jurídica em operações internacionais envolvendo ativos digitais. Paulo de Matos Junior avalia que essa convergência beneficia especialmente operadores com experiência em ambos os mercados, já que a familiaridade com as regras de compliance cambial facilita a adaptação às exigências equivalentes no mercado regulado de criptoativos.
A expectativa entre profissionais do setor é de que essa convergência continue avançando gradualmente. Portanto, é de se esperar que tanto o amadurecimento do arcabouço regulatório para criptoativos quanto o desenvolvimento de soluções tecnológicas que integrem de forma mais eficiente os fluxos de câmbio tradicional e de ativos digitais que ocorrerem nos próximos anos. Essa dinâmica promete garantir cada vez mais segurança aos investidores, atraindo usuários de setores cada vez mais variados.
O uso de criptoativos em operações internacionais continuará crescendo?
A tendência observada até o momento aponta para expansão contínua. Uma das principais razões para acreditar nisso reside na expectativa de que mais prestadoras de serviços autorizadas passem a oferecer soluções estruturadas para operações internacionais dentro do marco regulatório consolidado, proporcionando ao usuário tanto a agilidade característica dos criptoativos quanto o amparo institucional proporcionado pela regulação. Paulo de Matos Junior pondera que esse crescimento depende, em boa medida, da confiança que o mercado regulado conseguir construir junto ao público ao longo dos próximos anos, demonstrando que é possível combinar eficiência operacional com conformidade regulatória plena em operações de transferência internacional de valor.