Muitos produtores associam o ITCMD apenas à morte, como se fosse assunto só de herdeiros em inventário. Parajara Moraes Alves Junior chama atenção para um equívoco comum nessa percepção: o imposto também incide sobre doações feitas em vida, o que torna esse planejamento relevante muito antes de qualquer sucessão efetivamente acontecer.
Entender essa abrangência muda a forma como o produtor deveria pensar a transferência do patrimônio da fazenda, seja para os filhos, seja para uma estrutura societária criada especificamente para organizar essa passagem entre gerações.
O mito de que só a herança é tributada
A crença de que o ITCMD só aparece depois do falecimento do titular do patrimônio leva muitos produtores a adiar qualquer conversa sobre sucessão, presumindo que existe tempo de sobra até que o imposto se torne relevante. Na prática, doações realizadas ainda em vida também são fato gerador do mesmo tributo, no momento em que a transferência é formalizada.
Essa confusão custa planejamento valioso, pondera Parajara Moraes Alves Junior, pois produtores que doam parte do patrimônio aos herdeiros ainda em vida, de forma organizada e faseada ao longo dos anos, frequentemente conseguem melhores condições do que aqueles que deixam toda a transmissão concentrada em um único inventário posterior.
Por que o momento da transmissão importa tanto?
O valor do imposto é calculado sobre o valor dos bens no momento da transmissão, o que significa que uma propriedade que se valoriza ao longo do tempo pode gerar um imposto proporcionalmente maior se a transferência acontecer mais tarde, quando o patrimônio já está mais valorizado do que estava anos antes.
Combinada às regras de progressividade que passaram a orientar o cálculo do imposto em muitos estados após a reforma tributária, essa lógica torna o planejamento antecipado ainda mais relevante, explica Parajara Moraes Alves Junior que, quanto maior o valor transmitido de uma só vez, maior tende a ser a alíquota aplicada sobre aquela parcela específica do patrimônio.

Doação com reserva de usufruto como alternativa
Uma estratégia frequentemente usada nesse contexto é a doação com reserva de usufruto, que permite ao produtor transferir formalmente a propriedade dos bens aos herdeiros, mantendo para si o direito de uso e de renda sobre eles enquanto viver. O produtor segue administrando a fazenda normalmente, mas a titularidade já está formalizada em nome de quem deverá herdá-la.
Essa ferramenta antecipa o fato gerador do imposto para um momento em que o produtor ainda pode planejar o pagamento com calma, detalha o contador, em vez de deixar essa obrigação para um inventário conduzido sob a pressão emocional e financeira que costuma acompanhar o falecimento.
Diferenças entre estados exigem atenção redobrada
O ITCMD é um imposto estadual, o que significa que a alíquota aplicada varia conforme o estado onde o produtor tem domicílio, respeitando um teto nacional definido pelo Senado Federal. Propriedades localizadas em estados diferentes, ou famílias com membros residindo em unidades federativas distintas, precisam considerar essa variação ao planejar a sucessão.
Ignorar essa diferença regional pode levar a surpresas desagradáveis, assevera Parajara Moraes Alves Junior, especialmente em famílias que se mudaram ao longo dos anos sem atualizar o planejamento patrimonial conforme a nova realidade de domicílio de cada envolvido.
Planejar em vida é mais barato do que reagir depois
O ITCMD deixa de ser um problema distante quando o produtor entende que a transmissão do patrimônio pode, e muitas vezes deve, começar ainda em vida, de forma organizada e distribuída ao longo do tempo. Adiar essa conversa até que a sucessão se torne inevitável concentra custos, prazos e decisões complexas em um único momento, justamente quando a família menos tem disposição para lidar com burocracia. Planejar com antecedência transforma uma obrigação fiscal inevitável em um processo que pode ser conduzido com calma, critério e muito menos desgaste.
