A arbitragem em matéria tributária tem ganhado destaque como alternativa para a resolução de conflitos fiscais, segundo o tributarista Leonardo Manzan. A possibilidade de utilizar mecanismos extrajudiciais para dirimir controvérsias envolvendo tributos apresenta potencial para desafogar o sistema judiciário, além de promover maior celeridade e segurança jurídica. Contudo, essa modalidade ainda enfrenta importantes entraves normativos que dificultam sua aplicação plena no Brasil.
Perspectivas da arbitragem em matéria tributária
A arbitragem tributária desponta como um instrumento eficaz para solucionar disputas relacionadas a créditos fiscais, compensações e multas. De acordo com Leonardo Manzan, a adoção desse método alternativo pode promover uma maior eficiência na resolução de conflitos, evitando a morosidade característica do Judiciário.
A arbitragem também permite que as partes escolham árbitros com conhecimento técnico específico em direito tributário, o que contribui para decisões mais técnicas e adequadas à complexidade das questões fiscais. Essa especialização é um ponto ressaltado pelo tributarista, que aponta para o crescente interesse do setor privado em adotar a arbitragem como ferramenta preventiva.
Ademais, a arbitragem em matéria tributária pode contribuir para a segurança jurídica ao oferecer um ambiente neutro, aonde as partes discutem a controvérsia com autonomia e confidencialidade. Isso pode estimular a regularização de situações tributárias e reduzir litígios prolongados. Para Leonardo Manzan, a expansão desse mecanismo é um passo importante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro, possibilitando maior flexibilidade e agilidade.
Entraves normativos que limitam a arbitragem tributária
Apesar das vantagens, a arbitragem tributária enfrenta barreiras legais relevantes. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional impõem restrições expressas que restringem a submissão de certas matérias tributárias à arbitragem. Leonardo Manzan evidencia que a principal limitação reside na exigência de que a Fazenda Pública atue com supremacia do interesse público, o que dificulta a flexibilização das decisões que envolvem tributos. Essa condição gera um cenário onde a arbitragem ainda é pouco aceita para resolver disputas envolvendo a Administração Tributária.
Outro entrave apontado pelo tributarista é a ausência de regulamentação específica que permita a efetiva utilização da arbitragem em questões fiscais. Embora exista a Lei de Arbitragem, ela não contempla claramente a arbitragem tributária, o que gera insegurança jurídica para as partes interessadas. Leonardo Manzan elucida que essa lacuna normativa cria um ambiente de incerteza e receio quanto à validade e execução das decisões arbitrais em matéria tributária, impactando negativamente na adoção dessa prática.

Adicionalmente, o entendimento jurisprudencial é ainda incipiente e divergente, o que reflete a necessidade de consolidar critérios claros para a aplicação da arbitragem em conflitos fiscais. De acordo com Leonardo Manzan, a falta de uniformidade nas decisões judiciais dificulta a previsão do resultado e pode desestimular contribuintes e a própria Fazenda Pública a utilizarem esse mecanismo.
Caminhos para a evolução da arbitragem tributária no Brasil
Para superar os entraves normativos, é fundamental que haja uma reformulação legislativa que reconheça e regule expressamente a arbitragem em matéria tributária. Leonardo Manzan destaca a importância da criação de dispositivos legais que equilibrem os interesses públicos e privados, garantindo segurança jurídica e legitimidade às decisões arbitrais. Essa evolução contribuiria para ampliar a confiança no sistema e estimular sua utilização.
Outro aspecto relevante é o desenvolvimento de práticas e entendimentos jurisprudenciais mais sólidos. Conforme ressalta Leonardo Manzan, a uniformização dos critérios pelos tribunais pode facilitar a aceitação da arbitragem tributária, incentivando sua adoção por contribuintes e autoridades fiscais. Em adição a isso, a capacitação de árbitros especializados em direito tributário é crucial para assegurar a qualidade das decisões.
Por fim, a conscientização dos agentes envolvidos sobre os benefícios da arbitragem deve ser ampliada. Leonardo Manzan aponta que, com maior informação e exemplos práticos de sucesso, o mercado poderá reconhecer a arbitragem como uma ferramenta viável e eficiente para resolver conflitos tributários.
Em suma, a arbitragem em matéria tributária representa uma alternativa promissora para a solução de litígios fiscais, segundo Leonardo Manzan. No entanto, os entraves normativos ainda limitam sua aplicação, exigindo ajustes legislativos e maior consolidação jurisprudencial. Com o avanço dessas questões, espera-se que a arbitragem possa contribuir significativamente para um sistema tributário mais ágil, seguro e eficiente no Brasil.
Autor: Jormun Dalamyr